A imperturbável ineficácia do IEFP, tão bem demonstrada como o exemplo abaixo menciona, reflecte bem o carisma desta Instituição, quer nos procedimentos administrativos, quer na condução dos mesmos. Perante tão irreal desequilíbrio a que os respectivos utentes desta Instituição estão sujeitos e à qual normalmente tropeçam.
Este facto poderia relativizar um determinado processo(s) sempre que haja necessidade de admoestar regras básicas e distintas, para qual todo o envolvimento processual, possa transparecer de forma clara a quem se submete a tão complicada prática, encurtando assim, os tempos de resposta por parte deste organismo, falo claramente das BOLSAS DE FORMAÇÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR.
Decerto não muito motivado, parece estar o IEFP, em tão imperiosa mudança que há muito deveria ser consolidada, talvez não o tenha sido; por motivos de querelas internas, que tem por efeito de impacientar o nobre utente.
A esta permutabilidade departamental degenerativa, a qual alguns nós é totalmente alheia, pergunto eu!?
Para que é que IEFP serve ?
Se o conceito de “a falar é que a gente se entende...” é o oposto de “ a falar é que a gente se desentende...”
Para um pedido de BOLSA DE FORMAÇÃO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR, IEFP/Centro de Emprego de Loures, solicita o seguinte:
- Formulário de Candidatura.
- BI (cópia).
- Cartão de Contribuinte (cópia).
- Cartão de Utente (caso exista).
- Currículo.
- Declaração da Entidade Formadora em como o curso, não é co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE).
- Declaração da Entidade Formadora da acreditação pelo INOFOR, Ministério da Educação ou outro Sectorial.
- Data de início e fim da formação.
- Número total de horas do curso/acção de formação.
- Número de horas/dia de formação (carga horária diária).
- Número de dias por semana de formação.
- Horário.
- Local onde decorre a formação.
- Conteúdos Programáticos.
- Custos do curso - inscrição, seguro, mensalidade.
- Requerimento do candidato dirigido ao Director do Centro de Emprego, expondo os motivos da candidatura à Bolsa e em que medida a frequência da Acção de Formação se traduz numa melhoria das condições de empregabilidade.
- Se possível, uma declaração de empregabilidade por parte de uma Entidade que se proponha admitir o candidato após frequência da acção de formação.
- Declaração de concordância da Entidade Patronal, se o candidato for Empregado e acção de formação decorrer em horário laboral.
A Documentação requerida pelo CE de Loures encontra-se transcrita a azul, as restantes opções, não são necessárias segundo opinião da técnica (ANA PAULA), a recepção da mesma é efectuada mediante o comprovativo de entrega, com data de 21/08/2006.
Nesta exuberante aventura preconizada por funcionários que não sabem o que fazer e como fazer, existe um critério de classificação! Pena é; que este por vezes não encontra o devido entrosamento e esteja longe de ser equitativo, tendo pouco de reconciliador na óptica do utente.
Continuando esta infindável comédia; No passado dia 23/08/2006, na sequência de um telefonema que recebi do CE de Loures, anunciando-me a falta de um documento ( e estava tudo conforme na entrega de documentação em 21/08/2006).
Suspirando de uma forma pausada, no sentido de suster uma possível crise de nervos!? Os dias passaram-se sem haver um único contacto, o que motivou alguma insistência telefónica da minha parte, onde acabei por ser direccionado para a responsável do meu processo (Dr.ª Luísa Brandão).
A Entidade Formadora (INEPI), iniciava um curso com a duração de 1 Ano, tendo este sido agendado para o início na 2ª Quinzena de Setembro/2006, este facto revelava a minha insistente preocupação, para que o prazo não excedesse o previsto, isto daria tempo suficiente para que o referido processo fosse analisado por parte do CE de Loures.
A formação iniciou-se na data prevista, mas eu não a iniciei, ainda com o processo atravancado lá para os lados de Loures , e a 28 de Outubro de 2006, recebo uma carta do CE de Loures com a seguinte: Ref.ª 2809'06 10190 .
Nesta carta dirigida ao Centro de Loures, constava no final o seguinte:
...« No entanto não quero que V. Exa. seja acalentado pelo esquecimento uma vez mais, faço questão de lhe enviar esta mesma informação em carta registada. O respectivo ofício (1411'06 11009), será motivo de reclamação numa próxima deslocação.»...
A Reclamação foi efectuada no Livro Amarelo 15/01/2007, sob o número de registo 4, e descreve todo o meu descontentamento na condução de todo o processo.
O Centro de Loures, responde em 17/01/2007, e mais uma vez tem a infelicidade de acertar ao lado!? O Sr. Director João Ramos Jorge responde à minha reclamação, mas nem sequer compreende que esta é motivada pela BOLSA DE FORMAÇÃO, que em nada terá a ver com o atendimento de 15/01/2007.
O processo é delegado à Sr.ª Olívia Araújo Ferreira - Técnica Superior, sediada em:
Instituto do Emprego e Formação Profissional,
IP Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
R. Picoas, 14 - 1069-003 Lisboa
Tel: 213307516 Fax: 213307608
A referida Senhora ostenta vontade em resolver o problema, a julgar pelo contacto telefónico que tivemos, e apesar da minha insistência, remete o processo novamente ao Centro de Loures.
Deve existir um nome próprio para actos consumados!
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