
..." Inspecção de Trabalho só encontrou três casos de anúncios de emprego irregulares - Público Economia -P38 de 23 de Junho 2008"...
Não existem dúvidas, quanto à subtileza de afirmações provenientes de identidades estatais (que gentinha mais complicada), a recente criada ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) que incorpora agora a distintíssima Inspecção - Geral de Trabalho, à qual o referido artigo do Jornal o Público diz o seguinte:
1. ...”Nem sempre é evidente, mas muitos anúncios de emprego revelam a intenção das empresas de contratar pessoas em regimes ilegais. Angariação de trabalhadores para o estrangeiro por empresas não credenciadas, fraudes e discriminações por sexo são apenas ilegalidades que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) detectou. Mas não foram muitos casos. Dos tratados em 2007,oito foram averiguados e três identificados como irregulares.” …
2. …”(ACT) Em resposta ao público, refere que 0 seu trabalho é “sobretudo de prevenção, através de análise de anúncios “ por amostragem ou denúncia” ”…
Se de facto existem “empresas não credenciadas” é porque há um contíguo conhecimento real do problema, e assim quando se diz; “fraudes e descriminações por sexo são apenas ilegalidades…”, depende a meu ver da dimensão como se conjuga uma fraude ou uma descriminação, ao nível em que se coloca o termo – Justiça – neste País, é bem provável que o assunto seja esquecido. Certo é, que um problema antes de ser grande começa por ser pequeno, pela via que a (ACT) se refere; “sobretudo de prevenção, através de análise de anúncios”, não deixo de ficar deveras surpreso ao fazer-se prevenção através de análise de anúncios (isto está mesmo entregue aos bichos), de seguida em sede própria, justifica-se a falta de meios (sendo o principal motivo a falta de pessoal) no Templo dos Indigitados (Assembleia da República) o único sítio onde ainda se consegue falar alto e por vezes até resulta em ser-se ouvido, assim o fez; o Inspector-Geral do Trabalho (desculpem-me, Inspector do quê?...Ahhh, Geral do Trabalho) e assim escutou o Ministro do Trabalho. De seguida colocou-se, um anúncio no site net-empregos (que de certeza foi alvo de atenta análise) oferecendo-se uma ”contratação em regime de trabalho temporário com contractos mensais renováveis com um horário 9/18h de 2ª a 6ª feira; auferindo o valor mensal de 426 € + 4.99 €/dia, subsídio de férias e Natal pagos mensalmente”.
Eis um excelente exemplo de como se consegue pensar de cabeça para baixo (Autoridade do quê?...Ahhh do trabalho).
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